Eu me preocuparia com o lado jurídico. Essa modalidade irá impactar nas leis em questão de União Estável, Código Civil, Partilhas, enfim, fico imaginando o tamanho do ajuste legal que se deverá fazer em nossas leis para julgar casos em que a Polifamília esteja inserida. Um homem e uma mulher são civilmente casados. Daí entra outro parceiro (a). Em caso de rompimento com este 3º elemento, será, por exemplo, que este possa entrar com ação de união estável? E em caso de filhos? Digamos que, por exemplo, João e Maria (casados) entram em um relacionamento com Joana. Joana fica grávida, separa de João e Maria. Joana pode entrar com ação de união estável? E quanto à pensão? João e Maria pagariam para Joana? E se João e Maria se separarem? Maria pode se isentar de pagar pensão porque o filho é de João? E em caso de herança? Fico imaginando as complicações jurídicas da atual legislação.