Comentários

(20)
Gustavo Silva, Administrador de Banco de Dados
Gustavo Silva
Comentário · há 7 anos
Eu me preocuparia com o lado jurídico.
Essa modalidade irá impactar nas leis em questão de União Estável,
Código Civil, Partilhas, enfim, fico imaginando o tamanho do ajuste legal que se deverá fazer em nossas leis para julgar casos em que a Polifamília esteja inserida.
Um homem e uma mulher são civilmente casados. Daí entra outro parceiro (a). Em caso de rompimento com este 3º elemento, será, por exemplo, que este possa entrar com ação de união estável?
E em caso de filhos?
Digamos que, por exemplo, João e Maria (casados) entram em um relacionamento com Joana.
Joana fica grávida, separa de João e Maria.
Joana pode entrar com ação de união estável?
E quanto à pensão? João e Maria pagariam para Joana?
E se João e Maria se separarem? Maria pode se isentar de pagar pensão porque o filho é de João?
E em caso de herança?
Fico imaginando as complicações jurídicas da atual legislação.
2
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Gustavo

Carregando